Manaus Institui o Centro de Atendimento Integrado para Pessoas com Autismo
Depois
de reconhecer a pessoa com autismo como deficiente, a Prefeitura
decreta a instituição do Centro de Atendimento Integral. É mais um passo
para que em 2011 seja contruído o centro de Atendimento e termos concretamente um local com os Especialistas que as Pessoas com autismo tanto espera.
Confira o Decreto na íntegra.
DECRETO Nº 0687, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010
INSTITUI, no âmbito do Município de Manaus,
o Centro de Atendimento Integrado de Saúde,
Educação e Assistência Social especializado
no tratamento de pessoas portadoras de
Transtorno com Espectro Autista.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso VIII, c/c
art. 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
CONSIDERANDO que é dever do Estado o estabelecimento de políticas públicas voltadas às minorias, garantindo-lhes tratamento isonômico;
CONSIDERANDO
que o estabelecimento de centro de atendimento multidisciplinar voltado
ao bem estar de pessoas com transtorno com espectro autista
constitui-se em direito social assegurado pela Carta Magna de 1988;
CONSIDERANDO
o que dispõe a Lei nº 1.495, de 26 de agosto de 2010, que reconhece a
pessoa com Transtorno com Espectro Autista como portadora de
deficiência, para fins de fruição dos direitos assegurados pela Lei
Orgânica do Município de Manaus.
DECRETA:
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito do Município de Manaus, o Centro de
Atendimento Integrado de Saúde, Educação e Assistência Social
especializado no tratamento de pessoas portadoras de Transtorno com
Espectro Autista.
Art. 2º
O Centro de Atendimento Integrado de que trata o art. 1º consiste em um
sistema integrado de serviços públicos voltados às pessoas portadoras
de Transtorno com Espectro Autista, nas seguintes áreas:
I – saúde;
II – educação;
III – assistência social;
IV – serviços de informação e cadastro.
Art. 3º
Na forma da Lei nº 1.495, de 26 de agosto de 2010, o Centro de
Atendimento Integrado, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência
Social e Direitos Humanos, será composto por profissionais indicados por
representantes das Secretarias Municipal de Saúde, de Educação e de
Assistência Social e Direitos Humanos, visando a integrar as ações
governamentais voltadas às pessoas com Transtorno com Espectro Autista.
Art. 4º
Na execução das ações multidisciplinares, o Centro de Atendimento
Integrado garantirá à pessoa com Transtorno com Espectro Autista os
seguintes direitos:
I – na área de saúde:
a)
realização de diagnóstico precoce do Transtorno com Espectro Autista,
preferencialmente, em crianças entre 14 e 36 meses de idade, por equipe
multidisciplinar;
b) assistência multidisciplinar, conforme Projeto Terapêutico Individual nas seguintes áreas:
1. acompanhamento fonoaudiológico e em programas de facilitação de comunicação;
2. psicoterapia individual e em grupo;
3. psicofarmacologia;
4. capacitação motora e integração social;
5.
métodos aplicados ao comportamento tais como ABA, TEACCH, APACH,
Currículo Funcional Natural, PECCS, dentre outros, com confiabilidade
científica e clínica comprovada;
6. atendimento especializado em odontologia;
7. atendimento especializado em nutrição;
8. atendimento em clínica médica, neurológica e pediátrica.
II – na área de educação:
a) pedagogia especializada;
b) musicoterapia;
c)
educação física adaptada; garantia de vagas na Rede Municipal de Ensino
a partir de 2 (dois) anos, visando à estimulação precoce e/ou essencial
dentro do mesmo ambiente escolar das demais crianças.
III – na área de assistência social e direitos humanos:
a) esporte e lazer;
b)atendimento na Rede de Assistência Social;
c)
inclusão nos Programas de Apoio Comunitário, constituídos de centros de
convivência, oficinas de trabalho protegidas, grupos de autoajuda, de
terapia e integração familiar e de defesa dos direitos da pessoa
Transtorno com Espectro Autista.
§1º Os
programas de apoio comunitário referidos no inciso III serão oferecidos
às pessoas com Transtorno com Espectro Autista em conjunto com as demais
pessoas de sua comunidade, de forma a que lhes propiciem oportunidades
de integração social.
§2º No caso de
pessoas com Transtorno com Espectro Autista em condições de frequentar a
escola regular, a Rede Municipal de Ensino providenciará a contratação
de orientadores pedagógicos, com especialização no atendimento de
portadores com espectro autistas visando a:
I –
garantir apoio educacional especializado e atenção individualizada,
contribuindo para que a pessoa com Transtorno com Espectro Autista
acompanhe as atividades realizadas por seus colegas de turma;
II
– garantir estrutura (salas adaptadas e/ou com menor número de alunos)
de pessoal (mediadores e/ou facilitadores pedagógicos) e de materiais
escolares adaptados às necessidades educacionais especiais das pessoas
com Transtorno com Espectro Autista.
Art. 5º
No âmbito de sua competência, o Município firmará convênios ou ajustes
congêneres visando a incentivar as universidades sediadas em seu
território ao desenvolvimento de pesquisas e/ou projetos
multidisciplinares, interdisciplinares e transdisciplinares com foco no
Transtorno com Espectro Autista.
Art. 6º
Os órgãos que compõem o Centro de Atendimento Integrado promoverão a
qualificação profissional necessária e direcionada às pessoas com
Transtorno com Espectro Autista, notadamente das equipes que compõem o
Centro de Atendimento e o Programa de Saúde da Família.
Art. 7º
As despesas decorrentes da operacionalização dos Centros de Atendimento
Integrado, que trata este Decreto correrão por conta das dotações
orçamentárias consignadas nos orçamentos das Secretarias Municipais de
Saúde, de Educação e de Assistência Social e Direitos Humanos, conforme
as áreas de atuação de cada Secretaria.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.
Manaus, 03 de novembro de 2010.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Prefeito Municipal de Manaus
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário Chefe do Gabinete Civil
MAURO GIOVANNI LIPPI FILHO
Secretário Municipal de Educação
SILDOMAR ABTIBOL
Secretário Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos
FRANCISCO DEODATO GUIMARAES
Secretário Municipal de Saúde
Fonte:
http://dom.manaus.am.gov.br/pdf/2010/novembro/DOM%202557%2003.11.2010.pdf
http://www.autismonoamazonas.com/2010/11/manaus-institui-o-centro-de-atendimento.html